Um indivíduo de 24 anos foi arrastado para um buraco escavado por uma draga durante a manutenção de uma área considerada rasa. A 2ª Vara da Comarca de Jaguaruna determinou que o município do sul do Estado e uma empresa contratada por ele indenizem a mãe do jovem que se afogou em uma obra não sinalizada. A sentença estabeleceu uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, além de danos materiais para cobrir as despesas com o funeral e uma pensão mensal vitalícia.
De acordo com os registros, a mãe estava com seu filho e amigos na Barra do Camacho em março de 2019. O jovem teria caído em um buraco na beira da lagoa, sendo resgatado duas horas depois, já sem vida. Testemunhas afirmaram que, antes da intervenção da empresa, era seguro caminhar na água até a altura da canela, mas o buraco submerso causou a submersão inesperada.
Os depoimentos e documentos apresentados revelaram a ausência de sinalização de perigo no local do acidente, e nenhum funcionário da empresa estava presente. Foi mencionado que placas de advertência foram instaladas somente após o incidente.
A sentença enfatizou que a empresa, ao realizar a manutenção para o município, criou um buraco submerso em uma área frequentada por banhistas, sem a devida sinalização, resultando no acidente fatal. A ausência de sinalização adequada foi identificada como a causa principal do incidente. A condenação determina o pagamento conjunto do município e da empresa à mãe da vítima, incluindo danos morais de R$ 50 mil, pensão mensal vitalícia e danos materiais de R$ 5.090, sujeitos a juros e correção monetária. A decisão pode ser objeto de recurso junto ao TJSC (5001427-67.2019.8.24.0282).
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