Liminar Indisponibiliza bens dos proprietários da Giovelli para pagamento de credores.
Decisão Judicial Bloqueia Bens de Proprietários de Empresa de Óleos Vegetais Falida para Pagamento de Credores.
Foto Divulgação
Em 7 de dezembro, uma postagem da advogada Ronize Damassini chamou a atenção da comunidade de Guarani das Missões ao divulgar que uma liminar judicial concedida recentemente determinou a indisponibilidade dos bens pessoais dos proprietários de uma empresa processadora de óleos vegetais falida desde 2015. A publicação, intitulada 'Reviravolta no Agro', destaca que o administrador judicial encontrou indícios de crime falimentar na empresa.
A ação em questão, proveniente da empresa Giongo Andreatta e Giongo Consultores, atualmente nomeada como administradora judicial da massa falida da empresa Giovelli e Cia Ltda, foi proposta em abril de 2023. A advogada explicou que não há menção a agricultores ou outros advogados na ação, sendo que a administração judicial apontou indícios de crime falimentar e nomeou bens no processo.
Embora a decisão ainda não seja definitiva, a liminar, emitida pelo juiz Dr. Giovani Getúlio Menegaz, determinou a indisponibilidade dos bens dos ex-sócios listados no processo. O escritório de advocacia que representa a empresa ressalta que a decisão liminar é de abril de 2023, ainda em fase de instrução, aguardando produção de provas e sem sentença ou trânsito em julgado.
Em resposta à publicação, os sócios da Massa Falida da empresa Giovelli & Cia Ltda repudiam a divulgação, esclarecendo que a ação judicial busca cancelar ações de pagamento realizadas pelos sócios para quitar dívidas decorrentes de negócios e compra e venda de insumos. Destacam que a Massa Falida continua recebendo arrendamentos e locativos dos imóveis em questão, revertendo em resultados positivos para sua gestão.
A nota do escritório também ressalta que a decisão liminar está em fase de instrução, sem sentença ou trânsito em julgado. Além disso, afirmam que a demanda foi contestada e acompanhada de documentação que contesta as alegações da administração judicial, o que não foi mencionado na publicação.
Diante do status de instrução do processo judicial, os sócios afirmam que não é possível afirmar, neste momento, a prática de qualquer ato irregular por parte deles, deixando a responsabilidade ao Poder Judiciário para determinar após a produção de todas as provas. A publicação indevida será alvo de medidas cabíveis e legais contra a responsável."
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